Nossa experiência tem mostrado que, infelizmente, não temos como prever em que momento as vagas serão todas preenchidas. Os bons resultados do colégio e a indicação positiva de muitos alunos têm aumentado expressivamente a procura pelo colégio. Nesse sentido, levamos em consideração algumas premissas importantes para lidar com a escassez de vagas:
• Não serão criadas mais turmas do que o colégio tem capacidade de atender com o nível de qualidade oferecido, sobretudo no que diz respeito à equipe de professores.
• Só consideramos que a vaga está efetivamente preenchida com a efetivação da matrícula, ou seja, a assinatura do contrato, pois infelizmente nos é impossível gerenciar os casos de “promessa de matrícula”. Ou seja, o que garante a vaga do aluno é o deferimento da matrícula pelo colégio, pagamento da 1ª parcela da anuidade, assinatura dos contratos, entrega de toda a documentação e quitação de todas as parcelas da mensalidade do ano anterior.
• Quando o preenchimento das vagas da turma ocorrer, ofereceremos a possibilidade de entrada em uma lista de espera. O funcionamento da lista de espera é simples: em caso de cancelamento de matrícula ou de não renovação, o colégio entra em contato com o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista, procedendo à próxima etapa do processo de admissão.
Outras informações importantes:
• A oferta de bolsas de estudos poderá ser alterada à critério do colégio, sem necessidade de aviso prévio. Maiores informações com o parceiro qmb.edu.(www.qmbedu.com.br)
• É facultado aos responsáveis e aluno, o fornecimento do e-mail. Em caso do não fornecimento do mesmo, os responsáveis deverão assinar os contratos na secretaria do colégio, assim que disponível, e o colégio não poderá fornecer o acesso ao "app" escolaweb ou portal do aluno.
• A anuidade escolar é dividida em 13 parcelas, sendo a 1ª parcela (taxa de matrícula) paga no ato da solicitação da matrícula e mais 12 parcelas mensais, de janeiro à dezembro.
• A forma de pagamento das mensalidades, material didático, entre outros, será feita através de boleto bancário para uma maior comodidade e segurança e os boletos ficam disponíveis no aplicativo do colégio. Também pode ser pago de outras formas, se assim preferir.
• Por padrão, o vencimento dos boletos, sempre será no dia 05 (cinco) de cada mês. Em caso de necessidade de alteração, poderá ser feito, através de solicitação, pelos nossos canais de atendimento.
• Os boletos da mensalidade escolar saem com o valor integral, sem o desconto. Ao realizar o pagamento, até o vencimento, o desconto é liberado.
• Os dados de acesso do aplicativo escolaweb ou portal do aluno serão enviados por e-mail. Caso ainda não tenha recebido, solicite o mesmo, através de nossos canais de atendimento.
• Os documentos de matrícula devem ser entregues na secretaria.
• A declaração de quitação escolar, nos termos da Lei n.º 12.007/2009, deve atestar que o responsável financeiro pelo aluno está em dia com suas obrigações financeiras para com a escola de onde o aluno está sendo transferido até a data da matrícula no Colégio Américo de Oliveira. Em caso de escola pública, não será preciso a apresentação da declaração de quitação escolar.
• A declaração de escolaridade (transferência) deve ser solicitada na escola de origem e entregue na secretaria do colégio no dia da efetivação da matrícula ou assim que possível.
• O histórico escolar deve ser solicitado na escola de origem e entregue na secretaria do colégio no dia da matrícula ou assim que possível (em até 45 dias após a efetivação da matrícula).
• O envio da documentação de matrícula solicitada pelo colégio é imprescindível. Por isso, caso esteja pendente a entrega de qualquer um daqueles documentos, sua entrega será exigida para que o(a) aluno(a) mantenha sua matrícula no colégio. A não entrega das declarações, do histórico escolar e demais documentações poderá acarretar no cancelamento da matrícula.
• Para ser o responsável financeiro, é imprescindível não ter associado ao seu nome qualquer registro de débito em órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC ou SERASA. Caso exista alguma restrição, a matrícula poderá não ser efetivada no sistema.
• É permitida a troca de responsável financeiro após a realização da matrícula. Neste caso, o antigo responsável financeiro deverá solicitar a troca, fornecendo os dados do novo responsável financeiro.
• Sobre a responsabilidade solidária dos responsáveis: a qualificação dos responsáveis legais, ou seja, pai e a mãe, conviventes, ou não, com seus filhos, é importante e imprescindível, pois serão enviados aos mesmos, informações acadêmicas e financeiras, nos termos da Lei: Artigo 229 da Constituição Federal, Artigo 12, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Artigos 21 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 1566, IV do Código Civil, Artigo 1634, I do Código Civil, Artigo 1643, I e II, do Código Civil, Artigo 1644 do Código Civil e Artigo 790, IV do Código de Processo Civil.
• O material didático é adquirido no ato da matrícula, através de contrato, pelos responsáveis do aluno. A matrícula somente será realizada mediante contratação do material didático.
• O uniforme escolar é de uso obrigatório e é adquirido diretamente na secretaria do colégio. Os valores estão disponíveis no manual do aluno e na secretaria.