Nossa experiência tem mostrado que, infelizmente, não temos como prever em que momento as vagas serão todas preenchidas. Os bons resultados do colégio e a indicação positiva de muitos alunos têm aumentado expressivamente a procura pelo colégio. Nesse sentido, levamos em consideração algumas premissas importantes para lidar com a escassez de vagas:
Não serão criadas mais turmas do que o colégio tem capacidade de atender com o nível de qualidade oferecido, sobretudo no que diz respeito à equipe de professores.
Só consideramos que a vaga está efetivamente preenchida com a efetivação da matrícula, ou seja, a assinatura do contrato, pois infelizmente nos é impossível gerenciar os casos de “promessa de matrícula”. Ou seja, o que garante a vaga do aluno é o deferimento da matrícula pelo colégio, pagamento da 1ª parcela da anuidade, assinatura dos contratos, entrega de toda a documentação e quitação de todas as parcelas da mensalidade do ano anterior.
Quando o preenchimento das vagas da turma ocorrer, ofereceremos a possibilidade de entrada em uma lista de espera. O funcionamento da lista de espera é simples: em caso de cancelamento de matrícula ou de não renovação, o colégio entra em contato com o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista, procedendo à próxima etapa do processo de admissão.
Outras informações importantes:
A oferta de bolsas de estudos poderá ser alterada à critério do colégio, sem necessidade de aviso prévio. Maiores informações com o parceiro qmb.edu.
É facultado aos responsáveis e aluno, o fornecimento do e-mail. Em caso do não fornecimento do mesmo, os responsáveis deverão assinar os contratos na secretaria do colégio, assim que disponível, e o colégio não poderá fornecer o acesso ao "app" escolaweb ou portal do aluno.
A anuidade escolar é dividida em 13 parcelas, sendo a 1ª parcela (taxa de matrícula) paga no ato da solicitação da matrícula e mais 12 parcelas mensais, de janeiro à dezembro.
A forma de pagamento das mensalidades, material didático, entre outros, será feita através de boleto bancário para uma maior comodidade e segurança e os boletos ficam disponíveis no aplicativo do colégio. Também pode ser pago de outras formas, se assim preferir.
Por padrão, o vencimento dos boletos, sempre será no dia 05 (cinco) de cada mês. Em caso de necessidade de alteração, poderá ser feito, através de solicitação, pelos nossos canais de atendimento.
Os boletos da mensalidade escolar saem com o valor integral, sem o desconto. Ao realizar o pagamento, até o vencimento, o desconto é liberado.
Os dados de acesso do aplicativo escolaweb ou portal do aluno serão enviados por e-mail. Caso ainda não tenha recebido, solicite o mesmo, através de nossos canais de atendimento.
Os documentos de matrícula devem ser entregues na secretaria.
A declaração de quitação escolar, nos termos da Lei n.º 12.007/2009, deve atestar que o responsável financeiro pelo aluno está em dia com suas obrigações financeiras para com a escola de onde o aluno está sendo transferido até a data da matrícula no Colégio Américo de Oliveira. Em caso de escola pública, não será preciso a apresentação da declaração de quitação escolar.
A declaração de escolaridade (transferência) deve ser solicitada na escola de origem e entregue na secretaria do colégio no dia da efetivação da matrícula ou assim que possível.
O histórico escolar deve ser solicitado na escola de origem e entregue na secretaria do colégio no dia da matrícula ou assim que possível (em até 45 dias após a efetivação da matrícula).
O envio da documentação de matrícula solicitada pelo colégio é imprescindível. Por isso, caso esteja pendente a entrega de qualquer um daqueles documentos, sua entrega será exigida para que o(a) aluno(a) mantenha sua matrícula no colégio. A não entrega das declarações, do histórico escolar e demais documentações poderá acarretar no cancelamento da matrícula.
Para ser o responsável financeiro, é imprescindível não ter associado ao seu nome qualquer registro de débito em órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC ou SERASA. Caso exista alguma restrição, a matrícula poderá não ser efetivada no sistema.
É permitida a troca de responsável financeiro após a realização da matrícula. Neste caso, o antigo responsável financeiro deverá solicitar a troca, fornecendo os dados do novo responsável financeiro.
Sobre a responsabilidade solidária dos responsáveis: a qualificação dos responsáveis legais, ou seja, pai e a mãe, conviventes, ou não, com seus filhos, é importante e imprescindível, pois serão enviados aos mesmos, informações acadêmicas e financeiras, nos termos da Lei: Artigo 229 da Constituição Federal, Artigo 12, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Artigos 21 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 1566, IV do Código Civil, Artigo 1634, I do Código Civil, Artigo 1643, I e II, do Código Civil, Artigo 1644 do Código Civil e Artigo 790, IV do Código de Processo Civil.
O material didático é adquirido no ato da matrícula, através de contrato, pelos responsáveis do aluno. A matrícula somente será realizada mediante contratação do material didático.
O uniforme escolar é de uso obrigatório e é adquirido diretamente na secretaria do colégio. Os valores estão disponíveis no manual do aluno e na secretaria.