Perguntas Frequentes
Se você tem alguma dúvida, está no lugar certo!
Para facilitar, o Colégio Américo de Oliveira criou uma Base de Conhecimento, uma página contendo instruções de acesso, perguntas frequentes e informações extras sobre o ano letivo para que você possa consultar sempre que precisar.
De forma resumida, a nossa Base de Conhecimento é um repositório de conteúdos diversos que buscam responder dúvidas frequentes, facilitando o autoatendimento, assim, você não precisará entrar em contato conosco para ter a sua dúvida ou problema resolvido.
O(A) aluno(a) deverá completar 6 (seis) anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo a ser cursado.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, bem como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º e no artigo 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 18 de outubro de 2010, resolve:
Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
O Colégio Américo de Oliveira é uma instituição de ensino com qualidade comprovada e reconhecida pelo MEC, que oferece os seguintes cursos/segmentos:
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° ano)
Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano)
Ensino Médio (1ª à 3ª séries)
Atividades Extras
Cursos Preparatórios
Cursos Técnicos (em breve)
EJA (em breve)
Para manter a organização, controle e garantirmos o melhor atendimento personalizado possível, é necessário agendamento com a Coordenação Pedagógica para realizar a visitação.
Para isso, entre em contato conosco, através dos nossos canais de atendimento e agende uma conversa com a coordenação pedagógica e conheça um pouquinho dos nossos serviços e estrutura. Visitas sem hora marcada poderão não ser realizadas.
O material didático só poderá ser adquirido no colégio, através do preenchimento e assinatura do Contrato de Fornecimento de Material Didático, no ato da efetivação da matrícula.
O material didático do aluno contempla:
os livros didáticos bimestrais do sistema de ensino atual
os livros didáticos semestrais da Escola da Inteligência
Isso significa que ao assinar o contrato de fornecimento de material didático no ato da matrícula, você já está adquirindo todo o material didático necessário.
A forma de pagamento poderá ser da seguinte forma: crédito (à vista ou parcelado com juros), débito (à vista), boleto (à vista ou parcelado sem juros) e pix. O parcelamento poderá ser feito à critério do Colégio.
Os livros paradidáticos não estão inclusos no material didático e poderão ser adquiridos no colégio, durante o ano letivo, ou em qualquer livraria.
Para acessar o CDC, clique aqui Para acessar o site do PROCONRJ, clique aqui
Conforme consta em nosso CONTRATO DE ADESÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e nos TERMOS DA LEI, fica determinado que o Pai e a Mãe, conviventes, ou não, com seus filhos, serão informados sobre a frequência, rendimento escolar, execução da Proposta Pedagógica e pagamento, ou não, das frações da anuidade escolar (mensalidades).
Com isso, é obrigação do CONTRATANTE (ADERENTE) fornecer ao CONTRATADO: endereços do Pai e da Mãe do(a) aluno(a), incluindo telefones, e-mails, RG e CPF. É preciso também que os responsáveis assinem e tomem ciência do CONTRATO.
Quais são os direitos e deveres dos responsáveis legais? Qual é a solidariedade dos cônjuges ou terceiro contratante?
Eis os dispositivos legais “in verbis”:
Da Constituição Federal
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009).
Do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Do Código Civil
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Do Código de Processo Civil
Art. 790. São sujeitos à execução os bens:
IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
PARECER JURÍDICO - O PAI E A MÃE DE ESTUDANTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CONVIVENTES OU NÃO COM O SEU FILHO, FUTURO ESTUDANTE, IRÃO RECEBER DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO AS INFORMAÇÕES DE FREQUÊNCIAS DOS DIAS LETIVOS (PRESENÇAS OU AUSÊNCIAS), AS NOTAS DAS AVALIAÇÕES (BOLETINS ESCOLARES), A EXECUÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E O EVENTUAL CUMPRIMENTO OU NÃO PELOS SENHORES CONTRATANTES, ENTÃO CONSUMIDORES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, DA LEI DAS ANUIDADES ESCOLARES.
AS BASES LEGAIS TÊM SUPORTE NAS SEGUINTES NORMAS:
... “Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de ..... VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;” (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009), LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, NÚMERO 9394/96, e
... “Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.” Lei 9.870/99.
AS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
A Escola de Educação Básica tem a obrigação de informar ao Pai e Mãe, concomitantemente, sobre a frequência do seu Filho (a) na Instituição Educacional, quais foram as notas que o (a) Aluno (a) obteve nas avalições escolares, como estão os Professores agindo na execução da Proposta Pedagógica e quais são as frações da anuidade escolar que estão ausentes de liquidação.
É necessário que Pai e Mãe realizem as adesões ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, portanto.
O Estabelecimento de Ensino tem a obrigação de obter a qualificação do Pai e Mãe do futuro Estudante, os endereços das residências e dos trabalhos de ambos, os números dos CICs dos Genitores e dos RGs (órgão expedidor e data), e-mails dos Aderentes, os números dos telefones celulares, WhatsApps etc.
É sine qua non que Pai e Mãe estejam qualificados no Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais. As assinaturas apostas de ambos no Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais Básicos são essenciais, inclusive com duas testemunhas também qualificadas.
A doutrina ensina que:
“A situação de pais separados não justifica descaso com a educação escolar dos filhos. Assim, acompanhá-los nos exercícios escolares, na frequência e no rendimento constitui o lastro de responsabilidades básicas no conjunto dos deveres parentais. A Lei é clara. “A educação, dever da família e do Estado ...” (LDB, Art. 2º). Este dispositivo ganha reforço psicológico, civilizatório e responsivo com a recente aprovação da Lei da Síndrome da Alienação Parental (Lei 4.053/08). Obriga os pais a deixarem suas desavenças pessoais e afetivas de lado, em benefício do desenvolvimento saudável dos filhos. A escola informa a pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos e, ainda, a responsáveis legais, na ausência dos pais, na expectativa de convocá-los para um envolvimento permanente com a educação dos menores e com o próprio projeto pedagógico escolar. Família desligada da escola é aluno desligado da sala de aula e, portanto, distante de uma aprendizagem focada nos fins da educação (LDB, Art. 2º). ...” (in Carneiro, Moaci Alves. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva, artigo a artigo. 23ª edição, revista e ampliada. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2015, página 269).
O ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE DESCUMPRIR O ARTIGO 12, VII, DA LEI 9394/96, E O ARTIGO 6º, DA LEI 9.870/99, PODERÁ RECEBER CONDENAÇÃO JUDICIAL PELA PRATICA DE ATOS ILÍCITOS, nos termos do artigo 186 do Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”. Há, então, a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA: não é necessária a aferição da existência de culpa para que a pessoa seja condenada pela prática do ato ilícito ocorrido. São os dizeres do Parágrafo único do art. 927: - “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
CONCLUSÃO
O ESTABELECIMENTO DE ENSINO tem o dever que qualificar o Pai e a Mãe do futuro Estudante, nos termos dos artigos 12, VII, da Lei n. 9.394, combinado com o artigo 6° da Lei 9.870/99, conduzindo ambos ao Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais da Educação Básica, cumprindo durante o ano letivo o ali disposto, sob pena de sofrer uma condenação de pagamento de indenização com suporte nos artigos 186 e 927, Parágrafo único, do Código Civil.
É O PARECER.
Rio de Janeiro, RJ, quarta-feira, 11 de novembro de 2020.
WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA OAB-RJ
Obs.: - “... Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009) VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001) ...”
Nos termos da lei 13.709 de 2018 esclarece o contrato que os dados informados pelo(a) contratante em decorrência da prestação de serviços educacionais, inclusive os dados do aluno(a), filho(a) do contratante são utilizados para fins de cadastro, didático e pedagógico.
Informa o contratado que os dados do contratante, dos pais ou responsáveis pelo(a) aluno(a) são para fins cadastrais, para comunicação e para procedimentos extra-judiciais e judiciais que se façam necessários os referidos dados podem ser fornecidos a órgãos públicos para o efeito de cumprimento de exigências inerentes à proteção de serviços educacionais.
O contratado poderá fornecer os dados cadastrais aos prestadores de serviços encarregados de apoiar a prestação de serviços educacionais, inclusive atividades de esporte, dança, passeios, excursões, além das seguradoras, das instituições bancárias e dos prestadores de serviços ligados a confecção de documentos escolares, uniformes, fotografias e formaturas.
Os dados dos alunos serão mantidos por prazo indeterminado, com vistas à emissão de documentos, sempre que necessário. Os dados cadastrais do contratante dos pais ou responsáveis, serão mantidos por 10 anos com fundamento no artigo 205 do Código Civil.
O contratante possui ciência e autoriza expressamente, ao realizar a matrícula do(a) aluno(a) no Colégio Américo de Oliveira, a coleta, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais e de seu filho(a), aluno(a) descrito no contrato do colégio, nos exatos termos dá presente, em atenção ao que dispõe o artigo sétimo e décimo quarto da lei 13.709 de 2018.
Parágrafo Único - Mais especificamente, está autorizado o contratado a fornecer o e-mail pessoal e número de telefone celular do contratante ao pai/mãe e representante da turma de seu filho(a) para facilitar a comunicação de informações pertinentes a escola e/ou retransmissão de comunicados e informações de caráter administrativo ou pedagógica por parte da diretoria.
Ao dar o aceite nos termos e condições, no contrato de prestação de serviços educacionais ou em qualquer outro documento específico do CONTRATADO, o responsável dá o aceite em todos os nossos termos e condições.
A 1ª fração da anuidade escolar é referente a taxa de matrícula e é regulamentada por lei e sua cobrança é legal, por se tratar de uma parcela da anuidade escolar do curso e que o seu valor seja descontado do total da anuidade escolar.
A anuidade escolar do colégio é dividida em 13 parcelas, sendo distribuída da seguinte forma: 1 no ato da matrícula (taxa de matrícula) + 12 parcelas mensais e iguais (mensalidade).
O Colégio Américo de Oliveira pode disponibilizar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não poderá ser superior ou inferior ao da anuidade escolar.
Adquiri a bolsa de estudo no Quero Mais Bolsas. Minha bolsa de estudo está garantida?
Se você acessou o site do Quero Mais Bolsas (www.queromaisbolsas.com.br) e:
selecionou a bolsa de estudo
realizou o pagamento da taxa de adesão
recebeu a carta de aprovação em seu e-mail
Significa que a sua bolsa de estudo está assegurada. 😍
Mas atenção! A sua vaga não está garantida. Por este motivo, assim que receber a carta de aprovação, corre para realizar a matrícula no colégio.
Me inscrevi no Quero Mais Bolsas e não entendi essa parcela 1ª fração da anuidade. Não estou isento?
Os alunos novos que entrarem através do Quero Mais Bolsas, estarão isentos do pagamento da 1ª fração da anuidade no momento da matrícula, pois já realizaram o pagamento diretamente para o programa.
Então, por que devo selecionar a parcela 1ª fração da anuidade no momento de realizar a matrícula digital?
Por ser um processo padrão, a parcela deverá ser selecionada no sistema, mas todos os responsáveis que estiverem inscritos no programa e tenha realizado o pagamento da taxa, a parcela 1ª fração da anuidade será baixada automaticamente, em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação de matrícula no colégio.
Entrei com bolsa de estudo no colégio. Como faço para renovar e manter a bolsa?
Se você entrou no colégio através de uma empresa parceira, a renovação da bolsa de estudos é automática, ou seja, o colégio irá renovar a bolsa para o próximo ano letivo e assim por diante. Somente a cada mudança de ciclo escolar, a empresa parceira poderá cobrar uma nova taxa de adesão.
Mas atenção, caso exista alguma condição especial na bolsa, inadimplência ou outros problemas com o colégio, a bolsa poderá ser cancelada.
É feito através de boleto bancário e poderá ser pago em qualquer banco, lotérica, caixa eletrônico, aplicativo etc. até a data do vencimento.
O boleto da mensalidade vem sempre com o valor original, ou seja, o valor sem desconto. Ao realizar o pagamento ATÉ O DIA DO VENCIMENTO, o desconto é liberado no ato do pagamento.
Após o vencimento, está sujeita a cobrança de encargos e perda do benefício (bolsa) no respectivo boleto.
Os boletos e os códigos de barras estão disponíveis no Portal do Aluno e App Escolaweb > MENU > FINANCEIRO e também são enviados para o e-mail do responsável financeiro em 3 (três) momentos: antes do vencimento, no dia do vencimento e após o vencimento.
Para acessar, utilizar os dados de acesso do responsável financeiro.
Simples. É rápido, fácil e não precisa sair de casa.
Os débitos em aberto que não estejam no setor jurídico e de cobrança, poderão ser negociados diretamente com o colégio, através de página própria. Para acessar, é só clicar aqui.
Já os débitos em aberto que estejam no setor jurídico e de cobrança, deverão ser negociados diretamente com a empresa responsável.
Assessoria de cobrança/jurídica: Walquer Advocacia Empresarial
E-mail: walqueradvogado@adv.oabrj.org.br
Telefone: (21) 99708-1383 / (21) 96470-0184 / (21) 996435-6170 - Dr. Walquer ou Dra. Quesia
O calendário de avaliações é disponibilizado na dashboard (página principal) do Portal do Aluno e App Escolaweb.
O Colégio Américo de Oliveira também disponibiliza, a cada início de bimestre, o calendário bimestral, contendo todas as informações do bimestre a iniciar. Para acessar, basta acessar o Portal do Aluno ou App Escolaweb > Post.
O boletim escolar está disponível, somente pelo Portal do Aluno, clicando aqui.
Caso queira ter acesso ao boletim escolar, acesse o Portal do Aluno > NOTAS > RESULTADOS GERAIS > SELECIONE IMPRESSORA > IMPRIMIR/BAIXAR.
O boletim escolar do(a) aluno(a) pode ser visualizado durante todo o ano letivo.
Ao final do ano letivo, o boletim escolar final do(a) aluno(a) fica disponível para retirada na secretaria.
Frequência e assiduidade: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/9394-96), lei complementar 12.796/2013 e regimento escolar, a aprovação do(a) aluno(a) depende de índices mínimos de frequência, conforme segue: Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e Médio - mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), considerando o “total de horas letivas para aprovação”, além dos resultados escolares exigidos.
Faltas: O(A) aluno(a) tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente.
As faltas são contabilizadas por tempo de aula e por dia, ou seja, se em um dia (20/09) você teve 2 (duas) aulas de Matemática, você ficará com 2 (duas) faltas no dia e são registradas na pauta de chamada e informadas no Boletim Escolar e no Portal do Aluno.
Justificativa de faltas: No caso de faltas por motivo de doença pede-se, a comunicação imediata à Coordenação, se possível no próprio dia em que o aluno faltar e, sempre que possível, a apresentação de atestado médico para justificativa das faltas, pelo(a) responsável do(a) aluno(a), através do Portal do Aluno ou App Escolaweb > MENU > ATENDIMENTO > ATESTADO MÉDICO/JUSTIFICATIVA.
Em caso de doença infectocontagiosa , o(a) aluno(a) deverá apresentar o atestado médico para o retorno normal às aulas, garantindo o seu bem-estar e dos demais colegas e professores.
A família deve procurar a escola para combinar formas de minimizar um possível prejuízo pedagógico quando houver a necessidade justificada de falta às aulas por período prolongado.
Abono de faltas: Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira. Qualquer falta do(a) aluno(a), independente do motivo, deve ser considerada e lançada no diário.
Como faço para acompanhar minhas quantidades de faltas?
As faltas poderão ser vistas de 2 formas:
pelo BOLETIM ESCOLAR, disponível somente no Portal do Aluno (site) > NOTAS > RESULTADOS GERAIS > SELECIONAR A IMPRESSORA > IMPRIMIR/BAIXAR.
pela DASHBOARD, disponível somente no Portal do Aluno (site) > DASHBOARD (página inicial), deslize a página para baixo até achar a informação sobre as disciplinas e percentuais de faltas.
Para acessar o Portal do Aluno, clique aqui
Você pode verificar se você foi aprovado ou não da seguinte forma:
Acesse o App Escolaweb ou Portal do Aluno.
Faça seu login.
Clique em NOTAS > RESULTADOS GERAIS
Se a sua média em RESULTADO estiver igual ou maior que 6,0 (seis), significa que você foi aprovado na disciplina. Deverá verificar as disciplinas de forma individual.
Dependência escolar é um procedimento oferecido pelo Colégio Américo de Oliveira, que permite aos alunos do 6° ao 9° anos e da 1ª à 2ª série avançar para o próximo ano com dependência escolar em até 3 (três) disciplinas do ano anterior. O serviço é cobrado a parte, por disciplina. Para saber os valores, entre em contato conosco.
O(A) aluno(a) poderá ser avaliado por avaliações, como: provas, testes, simulados, trabalhos e/ou frequência e a dependência escolar, poderá ser totalmente online ou presencial.
